REVISÕES

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BLITZ
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1. Como regra geral, a regra da obrigatoriedade da licitação não se aplica aos convênios públicos
2. A Adm. pública, no exercício de suas atribuições, pode se valer de contratos de direito privado
3. O contrato adm não reproduz de forma exata a autonomia privada típica dos contratos entre particulares
4. Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
5. A   criação   de   consórcio   público  depende   de   autorização legislativa
6. NÃO pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos
7. Como regra geral, são capazes para fins de processo administrativo os maiores de dezoito anos
8. Como regra   geral,   qualquer   cidadão   pode   acompanhar   o desenvolvimento do processo licitatório
9. O particular que não tem vínculo com a adm publ  pode sofrer as sanções da Lei de Improbidade Admi
10. A impenhorabilidade dos bens públicos tem lastro na CF, que prevê processo de execução contra a fazenda pública
11. Mandato fixo e estabilidade para os dirigentes, são traços específicos das agências reguladoras.
12. A  posse do servidor é  um  ato  personalíssimo,  porém é cabível a sua realização mediante procuração
13. O  prazo de  cinco  anos  para  a Administração  anular  seus  atos é decadencial
14. Os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
15. É legítimo que a lei disciplinadora de uma empresa pública autorize a posterior instituição de subsidiárias
16. A  afetação  é  a  destinação  do  bem  público  à  satisfação  das  necessidades  coletivas  e estatais
17. Não há exceção constitucional  à imprescritibilidade dos bens públicos
18. Os atos de improbidade administrativa NÃO geram PERDA dos direitos políticos
19. O direito ao auxílio-alimentação NÃO se estende aos servidores inativos: Súmula 680 STF
20. Em caso de falência da empresa HÁ a rescisão do contrato adm independente da vontade das partes







29/08/2012
Revisão do Professor Elisson Costa no Twitter em 29/08/2012
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1. Normas gerais de licitação são de competência legislativa da União 
2. Também devem licitar: consórcios, fundos especiais, agencias reguladoras 
3. Os concessionários e permissionários de serviço público não precisam licitar
4. A modalidade para alienação de bens é a concorrência 
5. Os serviços de publicidade serão licitados e prestados por agências de propaganda 
6. Registro de preços=faz uma concorrência e a proposta fica registrada. 
7. Registro cadastral= banco de dados que documentam qualificação jurídica, técnica, fiscal 
8. Exigência de garantia= escolha é do contratado 
9. Alteração= 25% obras serviços e compras, 50%=reforma de edifício ou equipamento 
10. Anulação da licitação=ilegalidade 
11. Revogação da licitação=fato superveniente 
12. Dispensa=competição é viável mas a lei permite não licitar 
13. Inexigibilidade= Competição é inviável. Ex. contratação de artistas 
14. A subcontratação em regra é vedada, salvo se prevista no edital ou contrato.
15. Proposta inexeqüível deve ser desclassificada 
16. Adjudicação é a entrega do objeto da licitação ao vencedor 
17. Deserta é aquela licitação em que não comparecem interessados em participar do certame.
18. Fracassada é a licitação em todos os licitantes são inabilitados ou desclassificados do procedimento. 
9. Se o contrato é nulo-> seu reconhecimento não exonera a administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé. 
20. O pregão serve para aquisição de bens e serviços comuns e o julgamento é menor preço 
21. Uma das características do contrato administrativo é a INSTABILIDADE, por isso pode ser alterado unilateralmente 
22. Habilitação= documentação-> fiscal, jurídica, econômica e técnica 
23. A declaração de nulidade do contrato opera efeitos retroativos. 
24. Cabe AO CONTRATADO optar pelas modalidades de garantia previstas na lei. 
25. A homologação é o ato pelo qual a autoridade competente para abertura do certame confirma o procedimento licitatório. 




15/08/2012
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Responsabilidade Civil do Estado


Olá pessoal...por conta da ressaca faremos uma revisão rápida de responsabilidade do Estado

1) São 3 grupos de teorias: irresponsabilidade, civilistas e publicistas
2) Irresposabilidade-> Estado nunca responde. Não é aplicada no Brasil
3) Civilistas: teoria dos atos de império, gestão ou culpa civil
4) Atos de império-> praticados com privilégio do Estado. Nesse caso o Estado não responde. Não aplica-se no Brasil
5) Atos de gestão->praticados em igualdade com o cidadão. Nesse caso o Estado responde. Não se aplica no Brasil
6)  Teoria da culpa civil-> aplica-se no caso de omissão do Estado. É defendida pela doutrina e muito usada em concursos.
7) Publicistas: culpa administrativa e objetiva
8) Culpa administrativa: o particular precisa demonstrar, mau funcionamento, retardamento ou omissão do Estado. Não se aplica no Brasil
9)Objetiva: duas modalidades->risco integral e risco adm
10) Risco Integral-> Estado responde em todas as hipóteses. Não se aplica no Brasil. Exceção:Lei 10744/03
11) Risco Adm-> Estado responde sempre exceto caso, fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima
12) A teoria do risco adm é a mais aceita na doutrina e concursos quando há ação do Estado.
13) Pessoas Jurídicas responsáveis-> União, Estado, DF, Municípios, autarquias, empresas públicas e soc mista q prestam serviço público
14) Concessionárias e permissionárias também respondem objetivamente
15) Denunciação da lide do agente causador do dano NÃO é obrigatória
16) No caso de omissão do Estado -> para concurso que não seja a FGV a examinadora a teoria é a subjetiva
17) Danos contra Terceiros não usuários de serviços de concessionárias a responsabilidade é objetiva
18) Dano nuclear-> aplica-se a teoria objetiva do risco adm e não a do risco integral
19) Preso foragido-> tem que haver nexo de causalidade entre o dano e a ação do Estado
20) Preso sob custódia->Estado responde de forma objetiva, no risco adm
21) Ato de multidões-> não há responsabilização do Estado
22) Atos judiciais-> erro judicial.a ação deve ser contra a FAZENDA PÚBLICA
23) Atos legislativos-> regra é a irresponsabilidade. Exceção: leis inconstitucionais e de efeitos concretos.



24/05/2012
Revisão do Professor Elisson Costa no Twitter em 24/05/2012
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AGENTES PÚBLICOS E IMPROBIDADE ADM
Começaremos pela improbidade
1. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito as penas da lei
2. O sucessor do agente público ímprobo responde até o limite do valor da herança.
3. A violação à lealdade das instituições é ato de improb que atenta contra os princípios da ADM.
4. Prejuízo ao erário-> responde pela conduta dolosa ou culposa
5. O agente público q recusa fazer declaração de bens pode ser punido com demissão
6. A ação de improbidade tem rito ordinário
7. É vedada na ação de improb transação, acordo ou conciliação
8. É possível sequestro e bloqueio de bens e contas bancárias do agente
9. Na ação de improbidade antes de contestar a ação o requerido oferece uma manifestação preliminar
10. O rol dos atos de improbidade administrativa é exemplificativo
11. É inconstitucional provimento de cargo que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso
12. Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito a nomeação
13. O empregado público é aquele que presta concurso público, sendo contratado pela CLT
14. Exigência de exame psicotécnico deve estar prevista na lei
15. Estatutário->cargo público= estabilidade após três anos de efetivo exercício
16. Servidor temporário= tempo determinado +excepcional interesse público
17. Cargo em comissão=chefia, direção e assessoramento
18. Servidor não aprovado no estágio probatório= exoneraçao ou, se estável, recondução ao cargo anterior
19. Cargos públicos = natos + naturalizados+ estrangeiros na forma da lei
20. Acumulação= 2 professor; professor com técnico ou científico; 2 saúde
É isso aí galera..tamo junto..mesmo para aqueles que nunca 
Faço isso pq tenho um porfundo respeito e desejo na vitória de vcs..a sua vitória é minha vitória 
Domingo confiem em Deus e lembre-se 40 pontos é nota 10..abraço.....



23/05/2012
Revisão do Professor Elisson Costa no Twitter em 23/05/2012
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REVISÃO LICITAÇÃO E CONTRATOS
1. Nos contratos adm., por acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25% do valor do contrato. 
2. É possível contrato verbal na Adm. para pequenas compras de pronto pagamento 
3. Deserta é aquela licitação em que não comparecem interessados em participar do certame 
4. fracassada é a licitação em todos os licitantes são inabilitados ou desclassificados do procedimento. 
5. As modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, concurso, leilão, pregão e consulta pública. 
6. Tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta. 
7. A microempresa e a empresa de pequeno porte têm preferência, como critério de desempate, para a contratação em licitações 
8. O desenvolvimento nacional sustentável é princípio previsto de forma expressa na lei 8666/93. 
9. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico. 
10. Os serviços de publicidade serão licitados e prestados por agências de propaganda 
11. Alteração= 25% obras serviços e compras, 50%=reforma de edifício ou equipamento 
12. A modalidade para alienação de bens é a concorrência 
13. Normas gerais de licitação são de competência legislativa da União 
14. Os concessionários e permissionários de serviço público não precisam licitar 
15. Concessão: contrato adm-> particular-> tarifa->usuário 
16. Encampação-> extinção->concessão-> interesse público
17. Caducidade->extinção->concessão-> inadimplência contratado 
18. Permissão-> contrato de adesão 
19. Concessão-> concorrência-> possibilidade de inversão das fases 
20. Concessão-> tarifa+ receitas alternativas 
21. Concessão-> é possível arbitragem para resolver os conflitos 
22. Transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente-> caducidade 
23. Poder concedente: terá acesso aos dados de adm., contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. 
24. A intervenção na concessão far-se-á por decreto do poder concedente. 
25. Caducidade-> decreto-> independe de indenização prévia 
É isso aí pessoal..amanhã tem mais..22 horas..tamo junto 
Facebook: elisson pereira da costa 
Fiquem com Deus..e creiam que a hora de vcs chegou...





16/05/2012
Revisão do Professor Elisson Costa no Twitter em 16/05/2012
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1. Os órgãos públicos= centros especializados de competência instituídos para o desempenho de funções estatais
2.Os órgãos são parte da pessoa jurídica e não possuem personalidade jurídica.
3. No Brasil a teoria aplicada é a da imputação= a ADM manifesta a sua vontade por meio de órgãos, titularizados pelos agentes públicos
4. A atividade administrativa-> 03 formas: centralizada ou diretamente, descentralizada ou indiretamente ou desconcentrada.
5. ADM direta-> função administrativa é exercida pelo próprio Estado, por meio das pessoas políticas, União Estado, DF e Municípios
6. ADM indireta-> função administrativa por meio de pessoas jurídicas distintas da pessoa política
7. A desconcentração administrativa= distribuição de competências entre os diversos órgãos da Administração Pública
8. A criação e a extinção de cargos no âmbito da União depende de LEI de iniciativa do Presidente da República.
9. Entidades da ADM INDIRETA=Autarquias, empresas públicas, soc ecnon.mista, fundações, consórcios públicos e agencias reguladoras
10. Lembre-se: EU SEI AUTARQUIA..ela é a que as outras não são..
11. Autarquia= pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei e que exercem atribuições estatais específicas
12. Emp públicas= pj dir. privado, autorizadas por lei, sob qqr forma jurídica com capital público prestam serviço públ. ou ativ econ.
13. Soc. Econ. Mista= pj D privado, autorizadas por lei, s/a, com capital público e privado que prestam serv. Públ. ou atividade econ
14. ag reguladoras= autarquias especial : mandato fixo dos dirigentes; autonomia financeira e poder normativo na área de sua atuação.
15. Exemplo de autarquia: INSS, IBAMA, CADE, BACEN
16. Exemplo de empresa pública: Caixa Econômica Federal , Infraero, ECT
17. Exemplo de soc econ mista: Banco do Brasil e Petrobras
18. Exemplo de Agencia reguladora: ANS, ANAC, ANP, ANEEL, ANTT
19. Fund Pública de Direito Público: person de dir. público, criadas por lei com patrimônio próprio para atender uma determinada finalidade.
20. Exemplo de fundação pública de direito público: IBGE.
21. Consórcio público=pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa.
22. Os consóricios com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica= associação pública
23. Os consórcios podem ser tbém constituídos como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
É isso aí galera...agora no intervalo dos jogos..revisem a revisão...muito obrigado..qquer dúvida http://www.professorelissoncosta.com
Semana q vem quarta e quinta tem mais revisão..vamo pra cima com tudo da FGV..abraços



15/05/2012
Revisão do Professor Elisson Costa no Twitter em 15/05/2012
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Revisão de licitação e contratos administrativos..para a OAB..tamo junto galera..

1. Normas gerais de licitação são de competência legislativa da União
2. Também devem licitar: consórcios, fundos especiais, agencias reguladoras
3. Os concessionários e permissionários de serviço público não precisam licitar
4. A modalidade para alienação de bens é a concorrência
5. Os serviços de publicidade serão licitados e prestados por agências de propaganda
6. Registro de preços=faz uma concorrência e a proposta fica registrada.
7. Registro cadastral= banco de dados que documentam qualificação jurídica, técnica, fiscal
8. Exigência de garantia= escolha é do contratado
9. Alteração= 25% obras serviços e compras, 50%=reforma de edifício ou equipamento
10. Anulação da licitação=ilegalidade
11. Revogação da licitação=fato superveniente
12. Dispensa=competição é viável mas a lei permite não licitar
13. Inexigibilidade= Competição é inviável. Ex. contratação de artistas
14. A subcontratação em regra é vedada, salvo se prevista no edital ou contrato.
15. Proposta inexeqüível deve ser desclassificada
16. Adjudicação é a entrega do objeto da licitação ao vencedor
17. Deserta é aquela licitação em que não comparecem interessados em participar do certame.
18. Fracassada é a licitação em todos os licitantes são inabilitados ou desclassificados do procedimento
19. Se o contrato é nulo-> seu reconhecimento não exonera a administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé.
20. O pregão serve para aquisição de bens e serviços comuns e o julgamento é menor preço
21. Uma das características do contrato administrativo é a INSTABILIDADE, por isso pode ser alterado unilateralmente
22. Habilitação= documentação-> fiscal, jurídica, econômica e técnica
23. A declaração de nulidade do contrato opera efeitos retroativos.
24. Cabe AO CONTRATADO optar pelas modalidades de garantia previstas na lei.
25. A homologação é o ato pelo qual a autoridade competente para abertura do certame confirma o procedimento licitatório.
Boa noite a todos..muito obrigado pela presença fenomenal hj nessa revisão..amanhã tem mais..
É isso aí galera..amanhã no mesmo horário..revisão de servidores e processo adm..até o dia da prova serão várias...fiquem ligados


08/05/2012
Revisão do Professor Elisson Costa no Twitter em 08/05/2012
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Olá Pessoal essa é nossa primeira revisão até a prova, por isso será bem geral com vários temas
1. Na relação dos princípios da Adm Pública expresso no art. 37 da CF Não consta o princípio da probidade

2. A micro e a pequena empresa tem preferência no caso de empate da licitação
3. O desenvolvimento nacional sustentável é princípio previsto na Lei 8666/93
4. Os órgãos e agentes públicos estão compreendidos no sentido de administração subjetiva
5. Supraprincípios= supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público
6. A supremacia refere-se ao interesse público PRIMÁRIO. Ex.: desapropriação
7. Exceção à legalidade=Medida provisória, estado de defesa e estado de sítio
8. O princípio da eficiência refere-se a ideia de administração gerencial
9. No caso de necessidade excepcional de interesse público é possível contratação por tempo determinado na ADM
10. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado. O capital é 100% público. Ex Caixa ec. Federal
11. A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado. Capital é publico e privado. Ex. Petrobras
12. Autarquia=pessoa j. de direito público. Ex. IBAMA
13. A culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado em caso de dano
14. Desconcentração adm= distribuição de competência dentro de determinado órgão
15. Na licitação da concessão de serviço público é possível a inversão das fases
16. Pregão= bens comuns/inversão das fases/lances/menor preço
17. Atributos do ato= presunção de legalidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade
18. Requisitos do ato=sujeito, objeto,motivo, finalidade, forma
19. No processo adm disciplinar a falta de defesa técnica por advogado NÃO ofende a CF
20. Pela autotutela Adm ANULA o que é ILEGAL e revoga o que é INCONVENIENTE ou INOPORTUNO
21. A concessão é um contrato adm em que o particular presta o serviço por sua conta e risco
22. Poder de polícia=discricionariedade/autoexecutoriedade/coercibilidade
23. Poder disciplinar=servidor+ pessoas que tem relação específica com a administração (cpncessionários)
24. Estatutário= estabilidade, 03 anos de estágio
25. Empregado público= CLT. Empresas públicas e sociedades de economia mista
É isso aí pessoal, as próximas serão por tema..fiquem ligados ..até o dia 27 serão várias
Obrigado pela participação e divulguem
Fiquem com Deus..força tudo dará certo..





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12/03/2012
Revisão do Professor Elisson Costa no Twitter em 12/03/12
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Pessoal essa é uma revisão baseada em questões que caíram na Magistratura e MP do Trabalho.
É uma revisão que serve para provas de 1 e segunda fase..fiquem atentos para os detalhes
Começando..
1. Como regra geral, a regra da obrigatoriedade da licitação não se aplica aos convênios públicos
2. A Adm. pública, no exercício de suas atribuições, pode se valer de contratos de direito privado
3. O contrato adm não reproduz de forma exata a autonomia privada típica dos contratos entre particulares
4. Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. O órgão não tem personalidade jurídica
5. A criação de consórcio público depende de autorização legislativa
6. NÃO pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos
7. Como regra geral, são capazes para fins de processo administrativo os maiores de dezoito anos
8. Como regra geral, qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo licitatório
9. O particular que não tem vínculo com a adm publ pode sofrer as sanções da Lei de Improbidade Admi
10. A impenhorabilidade dos bens públicos tem lastro na CF, que prevê processo de execução contra a fazenda pública
11. Mandato fixo e estabilidade para os dirigentes, são traços específicos das agências reguladoras.
12. A posse do servidor é um ato personalíssimo, porém é cabível a sua realização mediante procuração
13. O prazo de cinco anos para a Administração anular seus atos é decadencial
14. Os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
15. É legítimo que a lei disciplinadora de uma empresa pública autorize a posterior instituição de subsidiárias
16. A afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais
17. Não há exceção constitucional à imprescritibilidade dos bens públicos
18. Os atos de improbidade administrativa NÃO geram PERDA dos direitos políticos
19. O direito ao auxílio-alimentação NÃO se estende aos servidores inativos: Súmula 680 STF
20. Em caso de falência da empresa HÁ a rescisão do contrato adm independente da vontade das partes
É isso aí galera..masi para o fim da semana faremos outra...essa foi baseada nas provas de MAG e MP do trabalho..


22/02/2012
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Responsabilidade civil do Estado



1) São 3 grupos de teorias: irresponsabilidade, civilistas e publicistas
2) Irresponsabilidade-> Estado nunca responde. Não é aplicada no Brasil
3) Civilistas: teoria dos atos de império, gestão ou culpa civil
4) Atos de império-> praticados com privilégio do Estado. Nesse caso o Estado não responde. Não aplica-se no Brasil
5) Atos de gestão->praticados em igualdade com o cidadão. Nesse caso o Estado responde. Não se aplica no Brasil
6) Teoria da culpa civil-> aplica-se no caso de omissão do Estado. É defendida pela doutrina e muito usada em concursos.
7) Publicistas: culpa administrativa e objetiva
8) Culpa administrativa: o particular precisa demonstrar, mau funcionamento, retardamento ou omissão do Estado. Não se aplica no Brasil
9)Objetiva: duas modalidades->risco integral e risco adm
10) Risco Integral-> Estado responde em todas as hipóteses. Não se aplica no Brasil. Exceção:Lei 10744/03
11) Risco Adm-> Estado responde sempre exceto caso, fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima
12) A teoria do risco adm é a mais aceita na doutrina e concursos quando há ação do Estado.
13) Pessoas Jurídicas responsáveis-> União, Estado, DF, Municípios, autarquias, empresas públicas e soc mista q prestam serviço público
14) Concessionárias e permissionárias também respondem objetivamente
15) Denunciação da lide do agente causador do dano NÃO é obrigatória
16) No caso de omissão do Estado -> para concurso que não seja a FGV a examinadora a teoria é a subjetiva
17) Danos contra Terceiros não usuários de serviços de concessionárias a responsabilidade é objetiva
18) Dano nuclear-> aplica-se a teoria objetiva do risco adm e não a do risco integral
19) Preso foragido-> tem que haver nexo de causalidade entre o dano e a ação/omissão do Estado
20) Preso sob custódia->Estado responde de forma objetiva, no risco adm
21) Ato de multidões-> não há responsabilização do Estado
22) Atos judiciais-> erro judicial.a ação deve ser contra a FAZENDA PÚBLICA
23) Atos legislativos-> regra é a irresponsabilidade. Exceção: leis inconstitucionais e de efeitos concretos.

Era isso pessoal..são assertivas retiradas de algumas provas..tamo junto..boa noite e obrigado pela presença..
10/02/2012
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TSE



Olá Pessoal, começaremos pela Organização Administrativa

1) Administração burocrática baseia-se na legalidade, hierarquia e  controle de fins.
2) Administração gerencial objetiva resultados e eficiência na atuação administrativa.
3) Estado=povo, território e governo soberano
4) Governo=expressão política de comando
5) Administração Pública= conjunto de órgãos e agentes estatais
6) Função administrativa= interesse público, lei. Ex. Decretos, portarias, licenças
7) Função de governo= ampla discricionariedade. Ex. declaração de guerra
8) Regime jurídico da Administração=direito público e privado aplicáveis a Adm
9) Regime jurídico-administrativo=princípios e normas do direito administrativo
Passemos para os Princípios
10) Supraprincípios= supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público
11) A supremacia refere-se ao interesse público PRIMÁRIO. Ex.: desapropriação
12) Exceções à indisponibilidade: conciliação no Juizados da Fazenda Pública e arbitragem nas concessões
13) Juridicidade= respeito a lei, princípios e toda ordem normativa
14) Exceção à legalidade=Medida provisória, estado de defesa e estado de sítio
15) Promoção pessoal do administrador ofende a impessoalidade
16) Exceções a publicidade= segurança do Estado, sociedade e intimidade dos envolvidos
17) Eficiência=administração gerencial
18) Autotutela= anula o que é ilegal e revoga o que é inconveniente/inoportuno
19) Motivação= justificação dos fatos e direito
20) Motivo= fato
21) Causa=nexo de pertinência lógica entre o motivo e o conteúdo
Agora vamos para licitação e contratos 
22) Normas gerais de licitação são de competência legislativa da União
23) Também devem licitar: consórcios, fundos especiais, agencias reguladoras
24) Os concessionários e permissionários de serviço público não precisam licitar
25) A modalidade para alienação de bens é a concorrência
26) Os serviços de publicidade serão licitados e prestados por agências de propaganda
27) Registro de preços=faz uma concorrência e a proposta fica registrada. 
28) Registro cadastral= banco de dados que documentam qualificação jurídica, técnica, fiscal
29) Exigência de garantia= escolha é do contratado
30) Alteração= 25% obras serviços e compras, 50%=reforma de edifício ou equipamento
31) Anulação da licitação=ilegalidade
32) Revogação da licitação=fato superveniente
33) Dispensa=competição é viável mas a lei permite não licitar
34) Inexigibilidade= Competição é inviável. Ex. contratação de artistas
Passemos para os servidores
35) Agentes políticos=mandato, eleições. Ex.parlamentares
36) Cargos em comissão=direção, chefia e assessoramento. Não precisa de concurso.
37) Servidor temporário=interesse público->processo seletivo.
38) Empregado público=CLT e concurso
39) Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo a nomeação
40) Servidor responde civil, penal e adm. Penas independentes e podem ser cumulativas.
É isso aí pessoal..essas são minhas dicas e apostas para a prova.
Boa prova..fiquem calmos Vejam minhas dicas de saúde
Boa noite e fiquem com Deus

02/02/2012
Revisão do Professor Elisson Costa no Twitter em 02/02/2012
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Licitação e Contratos.

1. Uma das características do contrato administrativo é a INSTABILIDADE, por isso pode ser alterado unilateralmente.
2. Se o contrato é nulo-> seu reconhecimento não exonera a administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé.
3. A revogação da licitação pressupõe razões de interesse público decorrentes de fato superveniente.
4. Nos contratos administrativos, mediante acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25%.
5. É possível contrato verbal na Administração Pública desde que seja para pequenas compras de pronto pagamento
6. O pregão serve para aquisição de bens e serviços comuns e o julgamento é menor preço.
7. Contratação direta= dispensa ou inexigibilidade
8. Dispensa= licitação é possível, mas a lei permite a ADM não licitar. Rol taxativo
9. Inexigibilidade=licitação é inviável jurídica ou faticamente Rol exemplificativo
10. Consulta pública= modalidade usada por algumas agencias reguladoras, julgamento é feito por um júri.
11. Deserta é aquela licitação em que não comparecem interessados em participar do certame.
12. Fracassada é a licitação em todos os licitantes são inabilitados ou desclassificados do procedimento.
13. Os tipos de licitação estão relacionados com os critérios de julgamento do procedimento licitatório.
14. Os critérios de julgamento são: Menor preço, Melhor técnica, Técnica e Preço e Maior lance ou oferta
15. As modalidades de licitação referem-se ao procedimento a ser realizado pela Administração Pública
16. São elas: concorrência, tomada de preços, concurso, leilão, pregão e consulta pública.
17. A homologação é o ato pelo qual a autoridade competente para abertura do certame confirma o procedimento licitatório.
18. Adjudicação é a entrega do objeto da licitação ao vencedor.
19. Habilitação= documentação-> fiscal, jurídica, econômica e técnica
20. O contratado fica obrigado a aceitar no caso de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
21. A declaração de nulidade do contrato opera efeitos retroativos.
22. Cabe AO CONTRATADO optar pelas modalidades de garantia previstas na lei.
23.A adm não pode celebrar contrato com preterição da ordem de classificação.
24. Proposta inexeqüível deve ser desclassificada
25. A subcontratação em regra é vedada, salvo se prevista no edital ou contrato.

Obrigado a todos.
Elisson Costa
@elisson_costa

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25/01/2012

Revisão do Professor Elisson Costa no Twitter em 25/01/2012
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1. Os órgãos públicos= centros especializados de competência instituídos para o desempenho de funções estatais
2.Os órgãos são parte da pessoa jurídica e não possuem personalidade jurídica.
3. No Brasil a teoria aplicada é a da imputação= a ADM manifesta a sua vontade por meio de órgãos, titularizados pelos agentes públicos
4. A atividade administrativa-> 03 formas: centralizada ou diretamente, descentralizada ou indiretamente ou desconcentrada.
5. ADM direta-> função administrativa é exercida pelo próprio Estado, por meio das pessoas políticas, União Estado, DF e Municípios.
6. ADM indireta-> função administrativa por meio de pessoas jurídicas distintas da pessoa política
7. A desconcentração administrativa= distribuição de competências entre os diversos órgãos da Administração Pública
8. A criação e a extinção de cargos no âmbito da União depende de LEI de iniciativa do Presidente da República.
9. Entidades da ADM INDIRETA=Autarquias, empresas públicas, soc ecnon.mista, fundações, consórcios públicos e agencias reguladoras
10. Lembre-se: EU SEI AUTARQUIA..ela é a que as outras não são..
11. Autarquia= pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei e que exercem atribuições estatais específicas
12. Empresas públicas= pj dir. privado, autorizadas por lei, sob qualquer forma jurídica (S/A, Ltda.), com capital público
13. Soc. Econ. Mista= pj DiR privado, autorizadas por lei, sob a forma de s/a, com capital público e privado que prestam serv. Públ. ou exploram atividade econ.
14.Agências reguladoras= autarquias sob regime especial : mandato fixo dos dirigentes; autonomia financeira e poder normativo na área de sua atuação.
15. Exemplo de autarquia: INSS, IBAMA, CADE, BACEN
16. Exemplo de empresa pública: Caixa Econômica Federal , Infraero, ECT
17. Exemplo de soc econ mista: Banco do Brasil e Petrobras
18. Exemplo de Agencia reguladora: ANS, ANAC, ANP, ANEEL, ANTT
19. Fundação Pública de Direito Público: pers de dir. público,criadas por lei com patrimônio próprio para atender uma determinada finalidade
20. Exemplo de fundação pública de direito público: IBGE.
21. Consórcio público=pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa.
22. Os consóricios com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica= associação pública
23. Os consórcios podem ser tbém constituídos como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Na próxima quarta...será entidades paraestatais e bens públicos..tamo junto.
Abraço
Elisson Costa
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18/01/2012
Revisão do Professor Elisson Costa no Twitter em 18/01/2012





Começaremos pela Responsabilidade Civil do Estado

1. A previsão legal está no art. 37, §6 da CF responsabilidade objetiva do risco adm
2. No caso de prisão indevida o Estado responde.
3. Família de preso sob custódia do Estado tem direito a indenização em caso de morte em rebelião
4. A denunciação do agente público à lide é uma faculdade do Poder Público em caso de ação indenizatória
5. As empresas concessionárias respondem objetivamente pelos danos causados tanto a usuários diretos qto indiretos
7. o oficila de cartório responde objetiva e pessoalmente art 22 da Lei 8935/1994
8. Empresas públicas e soc de ec mista exploradoras de atividade economica responde de forma SUBJETIVA
9. São excludentes da responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima ou de terceiros
10. Tanto no caso de ação como de omissão do Estado a FGV entende que a reposnabilidade é OBJETIVA do risco adm
11. as concessionárias respondem de forma objetiva com relação aos terceiros usuários e não usuários do serviço.
12. atos de multidões a corrente dominante é a de que não há respnsabilidade do Estado, exceto se houver omissão estatal

Passemos agora para processo administrativo – lei 9784/99
1. O processo adm pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado
2. Não é possível a delegação a edição de ato de caráter normativo, a decisão de recursos adm as matérias de competência exclusiva do órgão
3. É correto dizer que o processo é iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
4. É possível a reformatio in pejus no processo adm (art 64 lei 9784/99)
5. A revisão do processo administrativo pode ocorrer quando surgirem fatos novos.
6. Processo adm que viola a ampla defesa e o devido processo legal é nulo
Agora ato Administrativo
1.Ato adm é a manifestação do Estado, no exercício de função adm, com observância da lei e sob regime jurídico de dir.público
2. Ato da Adm são atos jurídicos expedidos pela ADM mas que não se enquadram no conceito de ato adm. Ex. ato político
3. Fato ADM: é atividade material da ADM que produz efeito no campo do Dir. Adm. Ex. morte do servidor gera a vacância do cargo.
4. Atributos do ato=características->presunção de legitimidade , imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
5. Exigibilidade para alguns é atributo também-> permite aplicar sanções
6. Requisitos do ato adm=elementos ->competência, forma, finalidade, motivo e objeto
7. Ato vinculado->é aquele que a lei disciplina exaustivamente. Ex. licença. Só pode ser anulado.
8. Ato discricionário-> margem de liberdade, dentro da lei dentro de critérios de oportunidade e conveniência. Pode ser anulado ou revogado
9. Ato composto: praticado por um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro
10. Ato complexo:conjugação de vontade de mais de um órgão.Ex. nomeação do procurador geral da república que depende de aprovação do Senado.
11. A portaria é espécie de ato ORDINATÓRIO. Não é ato NORMATIVO..atenção!!!!
12. Convalidação é o ato que supre os defeitos em atos praticados com vício. Só é possível nos vícios de competência e forma.

Ato composto. Ex. auto de infração lavrado pelo agente ambiental e aprovado pela diretora de meio ambiente
A maioria desses posts são assertivas tiradas de provas

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11/01/2012

Revisão do Professor Elisson Costa no Twitter hoje 11/01/2012

A 1ª do ano!!!
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Intervenção do Estado na propriedade privada

1. A servidão admi é uma da forma de intervenção do Estado que afeta as faculdades de uso e gozo sobre o bem objeto da intervenção.

2.A desapropriação indireta é aquela feita sem observância das formalidades legais, podendo ser obstada por meio de ação possessória.

3.A tresdestinação ocorre quando o bem expropriado para um fim é empregado noutro sem utilidade pública ou interesse social.

4.A desapropriação por zona= ampliação da expropriação às áreas que se valorizem em conseqüência da obra ou serviço público.

5.Limitação admin= geral, unilateral e que não gera indenização-> condiciona o exercício de direitos e atividades particulares.

6. O direito de extensão = proprietário EXIGE que se inclua na desapropriação a parte do bem que se tornou inútil ou de difícil utilização.
2.A desapropriação indireta é aquela feita sem observância das formalidades legais, podendo ser obstada por meio de ação possessória.
7. Em caso de alienação do bem tombado será concedido direito de preferência a União, Estado e ao Município nesta ordem.

8.A desapropriação para reforma agrária é de competência da União e a para poltica urbana é do MUNICÍPIO não é Estado.

9. Tombamento é a restrição ao direito de propr que não retira do particular a propriedade não gera indenização em regra.

10. Requisição administrativa é a utilização coativa de bens, para atendimento de necessidades coletivas, urbanas, urgentes e transitórias.


PODERES ADMINISTRATIVOS


1.  Poder hierárquico = controlar atividades , delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos

2. Poder normativo= expedir normas que orientem os agentes públicos a aplicarem corretamente a lei.

3. Poder disciplinar = punição do servidor público e às pessoas que possuem uma relação jurídica específica (concessionários, contratadas).

4.  O poder de polícia é indelegável e possui três atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

5. Há o abuso de poder quando o agente desvia da finalidade ou excede da competência legal para a expedição de determinado ato.

6.  Para o exercício do poder de polícia é possível a cobrança de taxa (art. 145. II, CF/88).

7. O poder de polícia tem como finalidade restringir e condicionar bens e atividades individuais.

8. A discricionariedade= margem de liberdade dentro de critérios de oportunidade e conveniência.

9. Autoexecutoriedade=Adm. Pública com os próprios meios, executa as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.

10. Por meio da coercibilidade pode a Administração Pública impor medidas coativas contra o particular quando este resiste.


AGENTES PÚBLICOS

1. Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação.

2. A anulação de concurso público não gera a indenização por danos morais e materiais em favor do candidato que participou do certame.

3. O exame psicológico em concurso público somente é admitido quando previsto em lei, sendo insuficiente constar apenas no edital.

4. O empregado público é aquele que presta concurso público, sendo contratado pela CLT.
5. Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados e aos estrangeiros, na forma da lei.

6. A acumulação de cargos é vedada exceto quando houver compatibilidade de horários para os seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos de profissionais de saúde.

7. Servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público.

8. O exame psicotécnico exigido em concurso público não pode ter caráter subjetivo.

9. É inconstitucional o provimento de cargo público que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público.

10. Os notários e registradores são delegatários de serviços públicos aprovados em concurso público.

Quarta-Feira que vem ás 22:30 no twitter espero por vocês.
Abraço
Elisson Costa
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Elisson Costa